Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Alterada NR-18 sobre o Trabalho na Indústria da Construção

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-5, a Portaria 836 MTE, de 13-5-2026, entra em vigor no prazo de 45 dias após 15-5-2026, e que  altera a redação da alínea "d" do item 18.12.1, inclui os subitens 18.9.1.1 e 18.12.15.2 e  ainda inclui conceito no glossário da NR-18 -  Norma Regulamentadora 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:"d) possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho;""18.9.1.1 Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais."-"18.12.15.2 Quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, e rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície.""ANDAIME MULTIDIRECIONAL: Sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem a conexão de travessas e diagonais em persos ângulos por meio de encaixe autobloqueante. É caracterizado pela capacidade de montagem em múltiplas direções, adaptando-se a geometrias complexas e dispensando o uso de acessórios de aperto manual, como braçadeiras ou parafusos, na sua estrutura principal."
15/05/2026 (00:00)
Visitas no site:  17733448
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.