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Auxiliar demitida por atestado adulterado não receberá férias e 13º proporcionais

  Resumo: A 1ª Turma do TST confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar hospitalar que apresentou atestado médico falsificado. No entanto, negou à trabalhadora o recebimento de férias e 13º salário proporcionais na rescisão. Para o colegiado, só há direito às parcelas nos casos de demissão sem justa causa. 28/8/2026 - Uma ex-auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS) perdeu o direito de receber férias e 13º salário proporcionais após ser demitida por justa causa. Para a Primeira Turma do TST, as parcelas são devidas apenas na demissão sem justo motivo. Empregada apresentou atestado falso Após dois anos de trabalho no Hospital Nossa Senhora da Conceição, a auxiliar apresentou um atestado médico relatando uma lesão na mão. O documento continha a frase "Oriento repouso por 3 dias”, escrita com grafia diferente do restante do texto.  O hospital abriu uma investigação interna e concluiu que o documento era falso. A funcionária atribuiu a rasura à sua irmã, mas, como já acumulava uma advertência e três suspensões por faltas, o hospital aplicou a demissão por justa causa por ato de improbidade.  TRT manteve justa causa, mas deferiu 13º e férias proporcionais A auxiliar, então, entrou na Justiça para tentar anular a justa causa e pedir indenização por danos morais, alegando que a comissão do hospital não provou quem fez a adulteração. Mas a punição foi mantida pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entenderam que o atestado era indiscutivelmente falso. Contudo, o TRT decidiu que, apesar da falta grave, a empregada deveria receber as férias e o 13º proporcionais.  Legislação não prevê pagamento proporcional em justa causa O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista do hospital, afirmou que, segundo a Lei 4.090/1962, que criou o 13ª terceiro, a parcela é devida apenas na rescisão sem justa causa, e não nos casos de falta grave. Quanto às férias, o relator explicou que, mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT pelo Brasil, o TST ainda aplica majoritariamente o entendimento de que o pagamento proporcional não é devido em caso de justa causa. Entendimento em debate Embora a decisão tenha sido unânime, os ministros ressaltaram que ainda há pergência entre diferentes turmas do próprio TST sobre a obrigação de pagar ou não esses valores em dispensas por justa causa. O tema deve ser uniformizado no julgamento do Tema 96 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, que definirá uma regra definitiva para todo o país, mas ainda não tem data para acontecer. (Guilherme Santos/CF)  O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RRAg-20799-84.2017.5.04.0017 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
28/08/2026 (00:00)
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