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Candidatos descumprem lei eleitoral e excedem limite para financiar a própria campanha

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pelo g1 nesta quarta-feira (26) mostram que, até o momento, 1.768 candidatos declararam doações para as próprias campanhas para as eleições deste ano. O número ainda pode aumentar até o fim da campanha, à medida que novas doações forem registradas Desse total, dois candidatos ultrapassaram o limite legal de autofinanciamento: Joaquim Passarinho (PL-PA), candidato à reeleição para deputado federal, e José Eduardo Botelho (MDB-MT), que busca manter sua vaga de deputado estadual. 🔎 A lei permite que o candidato coloque dinheiro na própria campanha, mas ele deve respeitar o limite de até 10% do teto total de gastos para o cargo, conforme valores fixados pelo TSE. O excesso pode gerar multa de até 100% do valor excedente e causar a rejeição das contas, mas não provoca de forma automática nem a cassação da candidatura nem uma eventual inelegibilidade. Isso depende da abertura de processos. Em um caso julgado após as eleições de 2022, um candidato a deputado estadual no Pará estourou o limite de autofinanciamento em 318%. Ele teve as contas recusadas e recebeu multa equivalente a todo o valor excedente (leia mais abaixo). Agora no g1 Procurado pelo g1, Joaquim Passarinho disse que não sabia do limite que deveria respeitar e que vai devolver o valor excedente (veja a íntegra da nota do candidato mais abaixo). O diretório do PL no Pará não respondeu. 1 de 2 Joaquim Passarinho (PL-PA), candidato a deputado federal, declarou R$ 500 mil em recursos próprios à campanha — Foto: Equipe de arte/g1 Já Botelho desembolsou R$ 200 mil em recursos próprios. Para quem é candidato a deputado estadual, o teto total de gastos é de R$ 1.270.629,01, o que permite ao candidato financiar a própria campanha com até R$ 127 mil. Neste caso, a doação superou o limite em R$ 72,9 mil. 2 de 2 José Eduardo Botelho (MDB-MT), candidato a deputado estadual, declarou R$ 200 mil em recursos próprios à campanha — Foto: Equipe de Arte/g1 O excesso de ambos os candidatos representa 57,40% do limite de autofinanciamento. Os candidatos são os maiores doadores de suas campanhas. Passarinho doou o equivalente a 89% de tudo que arrecadou e Botelho, 90%. Trajetória política Passarinho é engenheiro, mas fez carreira na política, seguindo os passos do tio Jarbas Passarinho, que foi governador do Pará, três vezes senador e ministro no governo de Fernando Collor. Nesta eleição, o candidato declarou R$ 3,1 milhões em bens. O valor é 71% maior que o declarado em 2022, cerca de R$ 1,8 milhão. Naquele ano, ele doou R$ 127 mil e também foi o maior doador de sua campanha, mas não ultrapassou o limite de autofinaciamento. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu sua terceira posse no cargo, por considerar a nova recondução inconstitucional. A decisão foi revista um ano depois, e ele retornou à presidência, onde permaneceu até 2025. Nesta eleição, o candidato declarou R$ 5,3 milhões em bens, valor 16% maior do que o declarado em 2022, cerca de R$ 4,6 milhões. O que dizem os especialistas Especialistas consultados pelo g1 explicam que o descumprimento da regra de autofinanciamento não significa necessariamente que houve abuso do poder econômico, pois isso depende de análise da Justiça Eleitoral. Para Michel Bertoni Soares, advogado eleitoral e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a análise não deve considerar apenas quanto o candidato ultrapassou o limite de autofinanciamento, mas também o peso do valor excedente sobre toda a arrecadação da campanha. “Um parâmetro seria se a irregularidade correspondesse a mais de 20% do total arrecadado pela campanha”, afirmou. Por esse cálculo, o excesso de R$ 182.342,75 atribuído a Passarinho corresponde a 32,62% dos R$ 559 mil arrecadados por sua campanha. No caso de Botelho, os R$ 72.937,10 representam 33,15% dos R$ 220 mil arrecadados. "As contas desses candidatos deverão ser desaprovadas, mas a lei não impõem como sanção, nesses casos, a cassação e nem uma inelegibilidade. A desaprovação das contas tem apenas um caráter financeiro que determina a devolução de valores pelo uso indevido ou de forma não transparente", disse a especialista. Gabriela Rollemberg, advogada eleitoralista, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e cientista política, afirmou que é necessário verificar se os valores classificados como recursos próprios incluem pagamentos de serviços advocatícios ou contábeis, que não entram no limite de gastos nem no teto de autofinanciamento. "Juridicamente, não é possível cravar a existência de infração sem antes auditar a prestação de contas", explica a advogada. O que pode acontecer A legislação prevê multa de até 100% da quantia que excedeu o limite. Isso significa que, no patamar máximo, Passarinho poderia receber multa de R$ 182.342,75 e Botelho, de R$ 72.937,10. ❗O percentual máximo, porém, não é aplicado automaticamente. A Justiça Eleitoral pode graduar a multa e decidir pela aprovação com ressalvas ou pela desaprovação das contas, considerando o valor absoluto, a proporção da irregularidade sobre a arrecadação total e a existência de outras falhas. A multa também pode ser mantida mesmo que as contas sejam aprovadas com ressalvas, porque a sanção pelo excesso e o resultado geral da prestação de contas são análises distintas. Segundo Rollemberg, a Justiça Eleitoral também considera a boa-fé do candidato, a transparência dos registros e uma eventual tentativa de corrigir a irregularidade. A desaprovação das contas, sozinha, não provoca perda do mandato ou inelegibilidade. Nesses casos, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que avalia se há elementos para uma investigação por abuso do poder econômico. Somente em um processo próprio, com a comprovação da gravidade da conduta, podem ser aplicadas sanções como cassação do registro ou do diploma. A Lei Complementar nº 64 também prevê inelegibilidade por oito anos quando o abuso é reconhecido pela Justiça Eleitoral. “O excesso de autofinanciamento por si só pode caracterizar abuso do poder econômico e levar à cassação, sem a necessidade de outros ilícitos cumulados. O elemento indispensável para essa sanção extrema é a comprovação da gravidade das circunstâncias”, afirmou Rollemberg. Um levantamento do g1 nas prestações de contas das eleições de 2022 identificou 42 candidatos que ultrapassaram o limite de autofinanciamento, sendo 34 que disputavam vaga para deputado estadual, sete para deputado federal e um para o Senado. O maior excesso identificado foi o de Jarbas Vasconcelos do Carmo (MDB), candidato a deputado estadual no Pará. Ele declarou R$ 532.140,28 em recursos próprios, embora o máximo permitido fosse R$ 127.062,90. A diferença foi de R$ 405.077,38, o equivalente a 318,80% acima do teto. Jarbas não foi eleito e ficou como suplente. Em abril de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará desaprovou as contas e determinou a aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedente. A decisão também apontou ausência de extratos bancários completos, omissão de receitas e despesas, inconsistências na utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e recursos de origem não identificada. Por isso, não é possível atribuir a desaprovação das contas exclusivamente ao excesso de autofinanciamento. Em uma ação separada referente às eleições de 2022, a Justiça Eleitoral afastou a caracterização de abuso de poder econômico no caso de Jarbas. A decisão não anulou nem substituiu o julgamento da prestação de contas: são processos com objetos diferentes. Jarbas recorreu da desaprovação das contas. Os embargos de declaração foram rejeitados, e a Presidência do TRE-PA negou seguimento ao recurso especial apresentado contra o julgamento. Multa de 50% do valor excedente Wilson Paiva (PDT), candidato a deputado federal, doou para a própria campanha R$ 628 mil nas eleições de 2022 em São Paulo. O valor ultrapassou o teto em R$ 310.342,75, ou 97,7%. Ele também não foi eleito. O TRE-SP desaprovou as contas e aplicou uma multa de R$ 155.171,37, correspondente a 50% do valor excedente. O tribunal concluiu que, embora tenha ocorrido excesso ao limite estabelecido pela legislação, o valor não causou desequilíbrio do pleito, nem configurou abuso. “Não se impediu a correta identificação da origem dos recursos e o candidato possui lastro patrimonial para tanto”, diz a decisão. Paiva tentou reverter a decisão, mas o recurso especial não foi admitido pela Presidência do TRE-SP. Ele, então, recorreu ao TSE, que manteve a decisão de origem em novembro de 2025. O deputado Joaquim Passarinho não tinha, até então, ciência da incidência desse limite específico de 10% do teto de gastos para a utilização de recursos próprios na campanha. Assim que tomou conhecimento da situação, decidiu adotar imediatamente as providências necessárias para a regularização, incluindo a devolução do valor que excedeu o limite permitido e o devido ajuste na prestação de contas. Não houve qualquer intenção de descumprir a legislação eleitoral ou de obter vantagem com o aporte realizado. Os recursos são próprios, devidamente identificados e declarados à Justiça Eleitoral, e a situação será corrigida de forma transparente. O deputado reafirma seu compromisso com a transparência e com o cumprimento da legislação eleitoral.
26/08/2026 (00:00)
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