Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Florianópolis, SC

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Hoje - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Hoje - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Belo Horizonte, MG

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Sete Lagoas, MG

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - Campo Grande, MS

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer

2ª Turma reconheceu discriminação por idade e por doença e determinou a reintegração do docente, além de indenização por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário que havia sido dispensado enquanto enfrentava tratamento contra um câncer. O colegiado concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O caso tramita sob segredo de justiça. A decisão foi baseada na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. O instrumento, lançado em 2024, orienta a magistratura trabalhista a considerar situações de vulnerabilidade e desigualdade estrutural na análise de casos que envolvem possíveis práticas discriminatórias. Professor relatou esvaziamento de funções Empregado da instituição por quase 30 anos, o professor foi diagnosticado com um linfoma não-Hodking em março de 2020, quando tinha 65 anos. Em julho do mesmo ano, foi informado da demissão, mas, no dia seguinte, a medida foi cancelada.  Ele permaneceu empregado até fevereiro de 2021, mas disse na ação trabalhista que houve esvaziamento funcional ao longo do contrato: ele passou a ser designado para funções incompatíveis com sua atuação anterior, incluindo a coordenação de curso já encerrado e a execução de tarefas reduzidas. O docente sustentou que a situação gerou sentimento de desvalorização e inutilidade durante o tratamento da doença. Faculdade atribuiu dispensa a reclamações de alunos A instituição de ensino negou qualquer relação entre a dispensa e o estado de saúde do professor. A defesa afirmou que a medida decorreu de sucessivas reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas. A faculdade também alegou que os documentos apresentados indicavam histórico de críticas ao desempenho profissional, o que afastaria a tese de discriminação. TRT manteve validade da dispensa O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho rejeitaram a tese de dispensa discriminatória. Por maioria, o Regional concluiu que, embora o professor tivesse uma doença grave, não ficou demonstrado que a rescisão tivesse relação com estigma ou preconceito. Para o TRT, a dispensa decorreu de motivos organizacionais, como redução de carga horária, diminuição de turmas e alteração na oferta de disciplinas, além de referências a reclamações de alunos, sem vínculo com a condição de saúde do empregado. Diante da decisão, o professor recorreu ao TST. Justificativas genéricas não afastam discriminação Ao examinar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que o TRT exigiu que o professor demonstrasse a ocorrência da discriminação. Mas, conforme a Súmula 443, em casos envolvendo doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, a discriminação é presumida. Cabia à instituição comprovar, de forma robusta, que a dispensa teve motivo legítimo sem relação com a condição de saúde do empregado. Para a ministra, alegações genéricas, como desconforto de alunos, não são suficientes para justificar a dispensa em casos envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade. No caso, a faculdade não apresentou critérios objetivos nem demonstrou a existência de punições disciplinares anteriores. Além disso, a redução de carga horária não foi acompanhada de comprovação adequada da diminuição do número de alunos. Protocolo reforça análise de vulnerabilidade A ministra destacou que o professor reunia dois fatores simultâneos de vulnerabilidade: idade avançada e câncer. Segundo ela, essas condições não devem ser analisadas de forma isolada, pois podem se somar e aumentar o risco de discriminação. O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva orienta justamente a consideração dessas intersecções, permitindo uma análise mais ampla do contexto vivenciado pelo trabalhador. Por unanimidade, a Segunda Turma reconheceu a dispensa discriminatória, determinou a reintegração imediata do professor no emprego, com o restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais, e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais .  O número do processo não foi informado.    
06/10/2026 (00:00)
Visitas no site:  18034042
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.