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OAB Paraná realiza desagravo público em favor do advogado Djalma Feitosa da Silva, que teve depoimento anulado para excluir a defesa

A OAB Paraná realiza nesta quinta-feira (8), às 9h30, ato de desagravo público em favor do advogado Djalma Feitosa da Silva. A cerimônia ocorre durante sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas, na sede da seccional, em Curitiba. O desagravo é feito em face do delegado de Polícia Civil Mateus Gomes Santarelli, que anulou um depoimento colhido com a presença regular do advogado e determinou a repetição do ato para excluir a defesa. O episódio ocorreu na Delegacia de Polícia Civil de Guaratuba, durante a formalização de um termo circunstanciado. O advogado prestava assistência jurídica a seus clientes e acompanhou a oitiva de uma testemunha após ter o ingresso na sala de inquirição autorizado por um investigador plantonista, sem qualquer oposição naquele momento. Ao se identificar perante o delegado ao final do depoimento, o advogado foi informado de que sua presença não havia sido autorizada. A autoridade policial determinou então a repetição integral da oitiva sem a participação da defesa e restringiu o acompanhamento do advogado, dali em diante, apenas aos interrogatórios de seus próprios clientes. O protesto do advogado foi registrado em gravação feita pela própria autoridade policial, que integra os autos. Em manifestação escrita, o delegado sustentou que a participação da defesa em oitivas de testemunhas é uma faculdade sujeita ao controle da autoridade responsável pela investigação e pediu o arquivamento do caso. Ele admitiu, porém, que não havia determinado previamente nenhuma restrição à presença do advogado e que o ingresso ocorreu por autorização de um agente da própria polícia. Decisão unânime O pedido foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas em sessão presidida pela conselheira Marion Bach. O relator, conselheiro Rafael Garcia Campos, destacou em seu voto que a controvérsia não estava na possibilidade de a autoridade disciplinar atos futuros da investigação, mas na anulação de um ato já regularmente concluído. Para o relator, ainda que se admitisse alguma discricionariedade sobre o acompanhamento de oitivas futuras, isso não autoriza invalidar retroativamente um depoimento válido nem repeti-lo com a finalidade de afastar o advogado. A decisão reconheceu a violação das prerrogativas previstas no artigo 7º, incisos XIV e XXI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que asseguram ao advogado o acesso aos elementos de investigação e o direito de assistir seus clientes durante a apuração de infrações. O colegiado também determinou o envio de ofício à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Paraná para as providências cabíveis. A OAB Paraná manifesta solidariedade da classe ao advogado e repele qualquer tentativa de impedir o livre exercício da profissão e a ampla defesa dos direitos do cidadão, inclusive mediante a anulação retroativa e injustificada de atos regularmente praticados com a presença do patrono. A seccional reafirma ainda que prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense quando no exercício da profissão. Serviço Desagravo público em favor de Djalma Feitosa da SilvaData: quinta-feira, 8 de outubro de 2026Horário: 9h30Local: sede da OAB Paraná, em sessão da Câmara de Direitos e PrerrogativasEndereço: Rua Brasilino Moura, 253, Ahú – Curitiba
06/10/2026 (00:00)
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