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TRF3 determina concessão de benefício assistencial a idosa em situação de vulnerabilidade socioeconômica

Magistrados aplicaram dispositivo legal que exclui do cálculo da renda familiar a aposentadoria de um salário mínimo recebida pelo esposo da autora, também idosoA Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas) a uma mulher que vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Segundo os magistrados, os requisitos necessários para o recebimento do BPC foram preenchidos. A exigência etária foi confirmada, pois a autora contava com mais de 65 anos na data do requerimento administrativo.O laudo socioeconômico demonstrou que o núcleo familiar da idosa é composto por ela e seu marido. Eles residem em casa própria de alvenaria, com mobiliário simples.A única fonte de renda do casal é a aposentadoria do esposo no valor de um salário mínimo. As despesas mensais com alimentação, gás, farmácia, água e energia elétrica ultrapassam R$ 1.600.“O laudo social confirma que a insuficiência de recursos compromete o atendimento das necessidades básicas do grupo familiar”, afirmou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araujo.A autora teve o pedido negado pela Justiça no primeiro grau, sob o fundamento de a renda familiar ser superior a um quarto do salário-mínimo por pessoa. Com isso, ela recorreu ao TRF3.Ao analisar o caso, a desembargadora federal seguiu o descrito no artigo 20, parágrafo 14, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).O normativo exclui do cálculo do rendimento familiar benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa do mesmo núcleo.“Deste modo, a aposentadoria do marido, nascido em 1951, não pode ser computada para apuração da renda per capita da família e, ausente qualquer outra renda, restou cumprido o requisito da hipossuficiência econômica”, concluiu a magistrada.A Décima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e fixou a data de início do benefício a partir do requerimento administrativo.Apelação Cível 5255191-04.2026.4.03.9999Assessoria de Comunicação Social do TRF3Fonte: TRF3 ( https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/447126-trf3-determina-concessao-de-beneficio-assistencial )
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