Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Justiça concede teletrabalho integral e redução de jornada a empregada com TEA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que determinou a concessão de teletrabalho integral e redução de 30% na jornada de trabalho de empregada do CRF-SP - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo diagnosticada com  TEA - Transtorno do Espectro Autista. As medidas devem ser cumpridas sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação de horários.O colegiado manteve também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos salários do período em que a trabalhadora ficou afastada sem remuneração (limbo previdenciário), em razão da omissão e da inércia da autarquia na adoção de adaptações razoáveis e da discriminação por motivo de deficiência.A profissional atua como desenvolvedora web desde 2017, exercendo atividades de natureza técnica e sem necessidade de atendimento ao público. Nos autos, ela relatou que desempenhou as funções em regime de home office, com eficiência, durante a pandemia de covid-19. Contudo, teve o pedido de permanência nessa modalidade negado após o retorno compulsório às atividades presenciais, em março de 2022. De acordo com os relatórios médicos anexados ao processo, o ambiente presencial causa à trabalhadora sobrecarga sensorial incompatível com suas condições neurológicas, resultando em crises de ansiedade, pânico, colapsos emocionais e episódios de bloqueio por esgotamento.O CRF-SP sustentou possuir autonomia administrativa e alegou que a concessão do regime remoto estaria vinculada ao poder diretivo e à conveniência da autarquia, argumentando que o edital do concurso previa atuação presencial de 40 horas semanais.A juíza-relatora do acórdão, Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, destacou que a documentação apresentada pela empregada, produzida por equipe multiprofissional ao longo de anos de acompanhamento, é suficiente para demonstrar a condição especial e as necessidades de adaptação.Para a magistrada, a autarquia comprovadamente possui estrutura tecnológica e organizacional para o trabalho remoto, já que funcionou integralmente em home office na pandemia, e que as atribuições do cargo são compatíveis com o modelo a distância. A relatora destacou, ainda, que nenhuma norma interna empresarial pode prevalecer sobre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, decorrendo o dever de adaptação razoável diretamente da Constituição Federal, de tratados internacionais e da Lei 13.146/2015."O poder diretivo do empregador, embora legítimo, não é absoluto e sofre incidência diagonal de direitos fundamentais, prevalecendo o dever de inclusão sobre normas internas ou regulamentos administrativos que não contemplem as necessidades específicas da pessoa com deficiência", pontuou a julgadora.Em relação à redução de jornada, a decisão aplicou por analogia o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 e fundamentou-se na tese vinculante do Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho . O entendimento fixado aponta que, se o direito à redução de jornada sem prejuízo salarial é garantido a empregados públicos que possuem filhos com TEA, "com maior razão deve assegurar idêntica prerrogativa àquele que, na própria pessoa, ostenta a condição de pessoa com deficiência", afirmou a relatora.A fundamentação baseou-se nos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), evidenciando a necessidade de remover barreiras e promover o bem-estar e a dignidade humana no trabalho de servidores com deficiência ou neuropergência.O processo pende de julgamento de embargos de declaração.Processo: 1000578-92.2025.5.02.0064
17/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  17966976
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.