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Rio Branco institui o REFIS 2026 com descontos de até 90% em juros e multas

O Município de Rio Branco, no Acre, oficializou o lançamento do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026). A medida, estabelecida pela Lei Complementar nº 371, foi publicada no Diário Oficial do Município e visa facilitar a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal. O programa abrange créditos de natureza tributária (valores principais e/ou acessórios, juros e multas) que tenham vencido até o dia 31 de dezembro de 2025. Estão inclusos débitos inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, e até mesmo aqueles em fase de ajuizamento. Condições de Parcelamento e Descontos Os incentivos para a quitação dos débitos variam conforme o montante total da dívida acumulada e o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte. Débitos de até R$ 1.000.000,00 Para ingressar nessa modalidade, é exigida uma entrada mínima de 3% do valor consolidado. Os descontos sobre juros e multas moratórias são distribuídos da seguinte forma: 90% de desconto para pagamento à vista (com cota única válida até o último dia útil do mês de adesão). 80% de desconto para parcelamento em até 12 vezes. 70% de desconto para parcelamento em até 24 vezes. 60% de desconto para parcelamento em até 36 vezes. 50% de desconto para parcelamento em até 48 vezes. 40% de desconto para parcelamento em até 60 vezes. Débitos acima de R$ 1.000.000,00 Para grandes devedores, além das opções anteriores, a Prefeitura oferece uma condição excepcional com entrada reduzida de 2% e a possibilidade de parcelar o saldo em até 96 meses (com 30% de desconto nos encargos). Atenção ao valor mínimo: O valor de cada parcela mensal e sucessiva não poderá ser inferior a 30% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco. Autuações compostas exclusivamente por penalidades de descumprimento da legislação também têm direito aos descontos. Regras para Adesão e Restrições O prazo para solicitar o parcelamento especial do REFIS 2026 vai até o dia 30 de novembro de 2026. A entrada no programa é efetivada logo após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Contudo, os contribuintes devem ficar atentos às contrapartidas exigidas pela lei: Confissão de Dívida: A adesão implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Renúncia Judicial: Caso o contribuinte possua alguma ação judicial em curso contestando os débitos, deverá protocolar a desistência do processo em até 30 dias após ter a adesão deferida. Migração de Programas: É permitida a inclusão de saldos de parcelamentos anteriores, desde que o interessado solicite formalmente a rescisão do termo antigo. Penhoras Ativas: Débitos sob execução fiscal que já possuam ativos financeiros penhorados e suficientes para a quitação total não podem ser incluídos no programa. Riscos de Exclusão A prefeitura alerta que o atraso no pagamento de qualquer prestação acarretará na perda do desconto estipulado para aquela parcela específica. Mais grave ainda, a inadimplência por 4 meses (consecutivos ou alternados) resultará na exclusão automática do contribuinte do REFIS 2026, com o restabelecimento integral da dívida original e desconto apenas do montante que foi efetivamente pago.
17/07/2026 (00:00)
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