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Resolução do CNMP estabelece emissão de contracheque único no Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quarta-feira, 3 de junho, a Resolução nº 334/2026, que institui a obrigatoriedade da adoção da taxonomia das rubricas de pagamento e da emissão de contracheque único nos ramos e unidades do Ministério Público. A norma é fruto de proposta apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e aprovada por unanimidade durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 26 de maio. De acordo com a resolução, considera-se contracheque único o documento oficial de remuneração, em meio físico ou eletrônico, que consolida, de forma integral e indissociável, todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória devidas ao membro do Ministério Público em determinado mês, correspondente ao valor efetivamente creditado em conta bancária ou pago por outro meio legalmente admitido. A resolução estabelece, ainda, a vedação à abertura de novas rubricas, bem como ao uso de nomenclatura persa para verbas não expressamente autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNMP e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da delegação definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, os valores registrados no contracheque constituirão a fonte exclusiva dos dados remuneratórios a serem publicados nos portais de transparência dos ramos e unidades do Ministério Público, de acordo com a Resolução CNMP nº 89/2012, e alimentarão, com fidedignidade, o Portal da Transparência do Ministério Público, devendo os dados serem enviados ao CNMP até o dia 10 de cada mês. Compete à Corregedoria Nacional do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da resolução, podendo requisitar documentação, informações e acesso aos sistemas de gestão de pessoal dos órgãos, bem como ao sistema de folha de pagamento; determinar a suspensão de pagamentos realizados em desconformidade com a resolução; e instaurar procedimento para acompanhamento. Os ramos e unidades do Ministério Público adequarão seus sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento ao modelo de contracheque único no prazo de 60 dias contados da publicação da resolução. Alinhamento às decisões do STF A Resolução nº 334/2026 está alinhada às recentes decisões do STF sobre transparência remuneratória, verbas indenizatórias e controle de pagamentos no serviço público. Conforme justificou o presidente do CNMP, Paulo Gonet, ao apresentar a proposta, a medida promove a adequação administrativa do Ministério Público às determinações do STF, especialmente às decisões proferidas no julgamento conjunto da Reclamação nº 88.319, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.601, nº 6.604 e nº 6.606, além dos Recursos Extraordinários nº 968.646 e nº 1.059.466. Leia a Resolução CNMP nº 334/2026. Notícia relacionada CNMP aprova emissão de contracheque único no Ministério Público
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