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STJ julga dano moral presumido por desconto indevido em aposentadoria

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário gera dano moral presumido (in re ipsa) em favor do segurado.Nessa hipótese, a própria ocorrência do fato já evidencia o dano ou a consequência jurídica, dispensando a prova específica do prejuízo.O colegiado afetou dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos para fixação de tese vinculante. A relatoria é da ministra Isabel Gallotti.Os casos têm origem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde ainda há 7,4 mil processos sobre o tema em tramitação, em primeira e segunda instâncias.Debate qualificadoA jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ sobre o tema já está formada. Os colegiados entendem que o desconto não autorizado em benefício previdenciário não é suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral.Em vez disso, é necessária a comprovação específica de violação aos direitos de personalidade do autor, por meio de circunstâncias agravantes. Muitos desses processos foram resolvidos por aplicação da Súmula 7, que veda reanálise de fatos e provas.A tendência, portanto, é de confirmação da jurisprudência. Ainda assim, a afetação possibilitará um debate mais qualificado. A ministra Isabel Gallotti já convidou persas entidades para atuar como amici curiae (amigas da corte):— Federação Brasileira de Bancos (Febraban);— Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp);— Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar);— Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);— Defensoria Pública da União (DPU);— Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom);— Instituto de Defesa de Consumidor (Idec).Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-mai-19/stj-julga-dano-moral-presumido-por-desconto-indevido-em-aposentadoria/)
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