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TSE mantém cassação do prefeito de Elói Mendes

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão dessa terça-feira (12), os mandatos de Wilian Cadorini (PDT) e Marcos Miranda Sodré Mendes (PDT), prefeito e vice de Elói Mendes, no sul de Minas Gerais, pela prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2016. Willian e Natal Donizete Cadorini, ex-prefeito da cidade, também foram declarados inelegíveis por oito anos. Ao dar parcial provimento ao recurso especial eleitoral apresentado pelos candidatos reeleitos, os ministros confirmaram em parte a decisão do TRE-MG) tomada em maio de 2017, que reformou a sentença de primeira instância e cassou os diplomas de Wilian e Marcos. No caso, o TSE afastou somente a acusação da prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral (artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições), ficando mantida a condenação pela prática de abuso de poder (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 – Lei das Inelegibilidades). Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Prefeitura do município teria utilizado recursos para promover shows gratuitos para a população dos dias 07 a 11 de setembro de 2016, em pleno período de campanha. Além disso, o número da chapa encabeçada por Wilian (12) foi exposto em painéis e em canecas distribuídas durante o evento (12ª Expoem), com nítida conotação política. Já o ex-prefeito da cidade, Natal Cadorini, que à época concorria ao cargo de prefeito de Varginha (MG), teria utilizado imagens do evento em inserções de propaganda eleitoral que teriam tido impacto no eleitorado de Elói Mendes. Para o Ministério Público, tais manobras dos candidatos causaram um desequilíbrio na disputa eleitoral, caracterizando abuso de poder político e econômico. Votos No voto-vista apresentado na sessão, o ministro Admar Gonzaga alinhou-se à decisão proferida em junho do ano passado pelo relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Na ocasião, ele manteve a cassação dos diplomas de Wilian Cadorini e Marcos Mendes, além de declarar a inelegibilidade do prefeito. Já a inelegibilidade do vice-prefeito foi afastada por ausência de participação direta nas condutas abusivas. Os demais ministros presentes ao julgamento votaram no mesmo sentido. Também foi negado provimento ao recurso de Natal Cadorini, ficando mantida a sua inelegibilidade, vencido nesse ponto o ministro Og Fernandes. Por fim, os ministros determinaram que o TRE-MG seja comunicado da decisão assim que o acórdão do TSE for publicado, para que sejam tomadas providências para a realização de novas eleições no município.   Processo relacionado: Respe 24389   Siga-nos no Twitter e no Instagram.Curta nossa página no Facebook.
03/12/2019 (00:00)
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